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STJ absolve ex-prefeito Geraldo Garcia

Geraldo Garcia foi absolvido em processo do seu segundo governo de 2009/2012
Geraldo Garcia foi absolvido em processo do seu segundo governo de 2009/2012
Geraldo Garcia foi absolvido em processo do seu segundo governo de 2009/2012
Geraldo Garcia foi absolvido em processo do seu segundo governo de 2009/2012

A 5ª turma do STJ absolveu ex-prefeito de Salto, Geraldo Garcia por ter contratado escritório de advocacia sem realizar processo licitatório. O colegiado considerou que se o objeto a ser contratado estiver previsto dentre as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não há cogitar de crime por atipicidade de conduta.
O ex-prefeito Geraldo alegou constrangimento ilegal em razão da superveniência de alteração legislativa que influiu na tipicidade da conduta, além de flagrante nulidade do julgamento originário. Sustenta que o serviço é de notória especialização, o que prescinde de licitação. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato considerou que as instâncias ordinárias entenderam de forma fundamentada que o paciente praticou o crime, afastando a tese de insuficiência probatória. Veja matéria completa em nossa edição impressa.