Tem início nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, o prazo para empresas e pessoas físicas doarem parte do Imposto de Renda ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Conselho do Idoso e, com isso, fazer com que parte do dinheiro a ser pago em 2023, auxilie instituições sociais locais.
Empresas podem doar até 1% do imposto que recolherão em 2023 e pessoas físicas até 6%. O depósito ao conselho da criança deve ser feito no Banco do Brasil Ag. 6658-3 – Conta nº 38.818-1 e CNPJ: 18.778.937/0001-58.
A doação ao Conselho do Idoso deve ser feito na conta Banco do Brasil Ag. 6658-3 – Conta nº 41.638-X. CNPJ: 24.555.127/0001-35. Após doar, é preciso ir com o recibo na Secretaria da Ação Social para pegar o recibo que você apresentar à Receita Federal em 2023.