A Sanesalto Saneamento S/A obteve em 2 de fevereiro uma liminar da Justiça de Salto contra a decisão da administração do prefeito Laerte Sonsin Júnior de pedir, no começo do ano, a assunção dos serviços concedidos, com reversão dos bens e direitos vinculados à concessão do serviço de tratamento de esgoto em Salto, alegando que o contrato havia se encerrado em 30 de dezembro de 2021 e dando o prazo de 30 dias para a entrega dos serviços.
A Sanesalto foi oficiada primeiro através da Agência Reguladora dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) em 14 de janeiro e apresentou os dados requisitados ao órgão regulador, informando todos os detalhes do projeto e mostrando a ineficácia do pedido do município. Em reunião no órgão regulador, a empresa disse ter sido informada, diretamente pela Prefeitura, para a entrega dos serviços imediatamente e, diante disso, optou por ir à Justiça, garantir seu direito legal.
A Justiça, na liminar expedida, dentre outros argumentos apresentados pela empresa, entende que o contrato em vigor começou em julho de 2007 e se estenderá até agosto de 2032. Veja mais detalhes em nossa impressa.