A 5ª turma do STJ absolveu ex-prefeito de Salto, Geraldo Garcia por ter contratado escritório de advocacia sem realizar processo licitatório. O colegiado considerou que se o objeto a ser contratado estiver previsto dentre as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não há cogitar de crime por atipicidade de conduta.
O ex-prefeito Geraldo alegou constrangimento ilegal em razão da superveniência de alteração legislativa que influiu na tipicidade da conduta, além de flagrante nulidade do julgamento originário. Sustenta que o serviço é de notória especialização, o que prescinde de licitação. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato considerou que as instâncias ordinárias entenderam de forma fundamentada que o paciente praticou o crime, afastando a tese de insuficiência probatória. Veja matéria completa em nossa edição impressa.